Ao longo da história da humanidade houve centenas de legislações mundias que proibiram a prática do aborto. Nem por isso, as mulheres deixaram de o fazer, quando necessário. Historicamente, o aborto é relatado em antigas civilizações e também em tribos indígenas de todo o mundo.
As sanções acerca da prática abortiva são decorrentes da bíblia, fazendo parte do código moral pregado pelo cristianismo. No entendimento cristão, um embrião já possui alma, e por isso só quem tem o poder de cessar a formação de um feto é Deus.
Apesar desta concepção religiosa, muitos países desenvolvidos, a maioria do continente europeu, superaram as barreiras dogmáticas para legislar a favor do aborto, e consequentemente a favor de milhares de europeias que sofrem com gravidez indesejável ou problemática.
Nos países favoráveis ao aborto, prevaleceu a premissa de que este se trata de um assunto de interesse da saúde pública, e não de interesse religioso. O aborto tratado como questão de saúde pública previne que mulheres procurem por clínicas clandestinas, ou ainda provoquem abortos, que são fatores que causam a morte de muitas mulheres.
Já os países contrários ao aborto, se renderam aos apelos do cristianismo, em especial da igreja Católica, e seguiram a premissa bíblica de que o homem tem que garantir sua descendência. Esta luta antiaborto é realizada de forma estratégica, para manter o esquema patriarcal ensinado na bíblia. Com o avanço das tecnologias reprodutivas e com a independência das mulheres elas se tornaram capazes de garantir sua descendência sem a presença paterna do homem – e isto, digamos, incomoda àqueles que defendem a bíblia. Para a Igreja Católica, por exemplo, o aborto é um caso de excomunhão latae sententiae (automática), e segundo sua doutrina metafísica, a pessoa estaria condenada ao inferno.
Devido ao conservadorismo cristão, os EUA ainda encontram, em alguns de seus Estados, resistência na legalização do aborto. Na América Latina, os movimentos pró-aborto iniciaram recentemente, de maneira tardia em relação aos países desenvolvidos. O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 128, prevê dois casos excepcionais, nos quais o aborto pode ser realizado: Aborto necessário, se não houver outro meio de salvar a vida da gestante, e aborto em caso de gravidez decorrente de estupro.
De acordo com dados do Ministério da Saúde do Brasil1, no ano de 2006 foram internadas 220 mil mulheres para realização de curetagens pós-aborto, em razão de complicações causadas por abortamentos espontâneos e inseguros. Em consequência, foram gastos cerca de 33 milhões de reais, somente naquele ano. Ainda, segundo estudos, o aborto é a quarta causa de mortalidade materna2.
Em 1995, na Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, em um trecho da Declaração de Pequim, formalizada naquele ato, constava:
“(…) estamos convencidos de que o reconhecimento explícito e a reafirmação dos direitos de todas as mulheres de controlar todos os aspectos de sua saúde, em particular sua própria fertilidade, é básico para seu fortalecimento".3
Foi na conferência supracitada que os representantes políticos brasileiros se comprometeram a tratar o aborto como saúde pública, deixando de lado as interpretações religiosas.
Os dados acima revelam a ineficácia da criminalização do aborto no Brasil. É preciso, com urgência, descriminalizar a prática abortiva e dar suporte à hospitais para o atendimento das gestantes, de forma que elas deixem de realizar abortos clandestinamente – o que, de fato, é um risco eminente à saúde da mulher. Devemos abandonar as interpretações religiosas que cercam o tema, para então pensar unicamente na saúde física e psíquica das mulheres. Desde o ano de 2004 elas estão movimentando a campanha pró-aborto, com o lema: Aborto, as mulheres decidem, a sociedade respeita, o Estado garante4.
Para melhor compreensão do fato de haver tanta resistência religiosa acerca da prática abortiva, devemos conhecer a visão metafísica que a doutrina cristã impõe sobre o embrião. Para eles, o embrião possui uma alma. Teologicamente, não há consenso sobre o exato instante em que essa alma é inserida no embrião. A corrente majoritária de cristãos defende que o espírito se une ao embrião no mesmo instante em que o espermatozoide penetra a parede do óvulo, ou seja, na fecundação. Não há qualquer ensinamento bíblico sobre o momento em que a alma se insere ao corpo, portanto, todos os dogmas inerentes ao assunto têm origem na mente de líderes religiosos.
Um dos paradoxos dessa visão religiosa consiste no fato de que 2/3 a ¾ dos óvulos chegam a ser fecundados, mas não conseguem se fixar no útero. A questão é que se foram fecundados, receberam espírito. Então, a perda destes óvulos infertilizados pode ser entendida, de acordo com a ideia cristã, como abortos espontâneos, como milhões de mortes. A dúvida é: Qual o destino das milhares de almas que já estavam inseridas nos óvulos fecundados? Este número de espíritos, inclusive, ultrapassaria milhões de vezes o número de habitantes deste planeta.
Outra questão mal explicada pelo cristianismo é a dos gêmeos monozigóticos (idênticos). Estes são formados por um único espermatozoide, e se dividem em duas células completas, após a fecundação. Faz-se necessário, desta forma, uma explicação teológica convincente acerca de como ocorre a divisão da alma, que se supõe, já estava inserida, pois já havia ocorrido a fecundação. Já nos gêmeos xifópagos (siameses), a célula embrionária não chega a se dividir completamente, resultando na concepção de gêmeos unidos por alguma parte do corpo. Estes últimos possuem apenas uma alma? Ou são como os gêmeos idênticos, possuindo cada um a sua? Creio que não poderiam usufruir de uma única alma, pois resultaria em novo paradoxo para a teologia: A questão do livre arbítrio. Por exemplo, se um dos gêmeos cometesse pecados, o outro seria condenado ao inferno juntamente.
Outra parcela da doutrina cristã defende que a alma se insere no embrião, mas somente atingirá seu estágio padrão quando em conjunto com o cérebro, i.é., após a formação cerebral do bebê. Esta ideia dá a entender que a alma necessita do cérebro para ser completa. Todavia, levanta novas dúvidas, como por exemplo: Após a morte, quando ocorre então a separação da alma não-física do corpo físico, como pode então a alma sofrer com o castigo do inferno ou desfrutar da vida eterna no paraíso sem estar agindo em conjunto com o cérebro?
Sob a ótica científica, nos três primeiros dias de existência, i.é., após a fecundação, um embrião é na verdade um conjunto de células indiferenciadas, que têm potencial para mutações. Este conjunto é denominado blastocisto, e constitui as células-tronco embrionárias. Logo, devemos entender que as células-tronco são extraídas do blastocisto, e não propriamente de um embrião. Para se ter uma ideia, o cérebro de uma mosca é formado de mais de 100 mil blastocistos, e apesar disso, nenhum cristão defende a preservação da vida das moscas – pelo menos até o momento5.
As células-tronco representam para a medicina a esperança de cura para diversas doenças e traumas, visto que elas têm potencial para compor tecidos danificados. Mesmo assim, as pesquisas com células-tronco encontram resistência da moral-religiosa em todo o mundo – esta moral que religiosos conservadores tentam rotular como ética.
Outra questão que fica atrofiada pela religiosidade é a do aborto em casos de anencefalia. A anencefalia é uma patologia letal. Não há qualquer perspectiva devida extra-uterina, nem tratamento paliativo, para um feto com anencefalia. Trata-se da má-formação do tubo neural, ocorrida durante a formação embrionária, e que resulta na ausência de parte do encéfalo e da calota craniana. O diagnóstico se dá a partir da 12ª semana de gestação.
Em 20 de outubro de 2004, foi cassada no STF a liminar que autorizava a interrupção da gestação de fetos anencéfalos e cessava com o trauma das gestantes. Na ocasião, o voto do Ministro Antonio Cezar Peluso foi paradigmático, pois ilustrou o posicionamento da maior parte dos ministros do STF:
“A integridade física e biológica da vida intra-uterina também está em jogo. Depois, o sofrimento em si não é alguma coisa que degrade a dignidade humana; é elemento inerente à vida humana. O remorso também é forma de sofrimento… Nem quero discorrer sobre o aspecto moral e ético – não me interessa – de como o sofrimento pode, em certas circunstâncias, até engrandecer pessoas(…) (Peluso, 2004).
Não resta dúvidas de que na decisão exposta há forte influência da moral-cristã, presente inclusive na história política e social deste país. No entanto, os nossos juristas esquecem a premissa maior contida na Constituição, de que o Brasil é um Estado-laico, no qual não deve haver intervenção religiosa nas questões do Estado, tampouco em decisões que dizem respeito à coletividade. Mas, obviamente, nossos políticos assumem o poder com suas bases míticas enraizadas, e em decorrência disso acabam por representar interesses de suas comunidades religiosas, quando deveriam representar a sociedade como um todo e privar pelo bem-estar das pessoas, não pela espiritualidade de uns e outros.
Entendo que, para se falar em direito à vida, deve inicialmente haver potencialidade para a vida. Um anencéfalo não tem, pois tal distúrbio é irreversível, sendo que o bebê está condenado a nascer para passar por uma situação agonizante e em breve morrer. Isto, sem considerarmos o sofrimento de uma mãe, e todos os transtornos físicos e psicológicos que enfrenta numa gravidez que não logrará êxito. Entretanto, de acordo com Peluso, o sofrimento pode engrandecer uma pessoa. Isto nos remete à filosofia de Cristo, da angústia e do sofrimento como pressupostos para uma alma enaltecida.
Algumas gestantes chegaram a ingressar judicialmente em busca de autorização para antecipar o parto de feto anencefálico. Aquelas que conseguiram autorização judicial, se depararam com novo impedimento, causado pela intervenção de sacerdotes cristãos que ingressaram com habeas corpus, representando o feto.
Contudo, nem todos os Ministros do STF são contra o aborto. Vejamos um trecho de um voto do Ministro Celso de Mello, contrário ao habeas corpus impetrado por um sacerdote, com objetivo de impedir a interrupção de uma gestação de feto anencéfalo:
“(...) o dogmatismo religioso, e digo isso porque a decisão que motivou esse habeas corpus foi provocada - e não questiono as razões do impetrante - mas foi provocada por um sacerdote católico, que postulou a adoção de medida diametralmente oposta àquela perseguida por essa jovem gestante. (...) o dogmatismo religioso revela-se tão opressivo à liberdade das pessoas quanto a intolerância do Estado, pois ambos constituem meio de autoritária restrição à esfera de livre arbítrio e de auto-determinação das pessoas, que hão de ser essencialmente livres na avaliação de questões pertinentes ao âmbito de seu foro íntimo, notadamente em temas do direito que assiste à mulher, seja ao controle da sua própria sexualidade, e aí surge o tema dos direitos reprodutivos, seja sobre a matéria que confere o controle sobre a sua própria fecundidade.” (Mello, 2004, HC nº 84025-6)
O habeas em voga foi julgado prejudicado, visto a ocorrência de fato superveniente, quando da morte do feto antes da decisão da côrte.
Vejamos também o voto relatado na suprema corte pelo Ministro Joaquim Barbosa, consoante ao habeas corpus supramencionado:
“(…) dizer-se criminosa a conduta abortiva, para a conduta em tela, leva ao entendimento de que a gestante cujo feto seja portador de anencefalia grave e incompatível com a vida extra-uterina está obrigada a manter a gestação. Esse entendimento não me parece razoável em comparação com as hipóteses já elencadas na legislação como excludente da ilicitude de aborto, principalmente porque estas se referem a interrupção de gestação de feto cuja vida extra-uterina é plenamente viável. A manutenção de uma gestação cujo feto é portador de anencefalia afeta gravemente o direito à vida digna da mulher. Este tabu ainda não foi vencido no Brasil porque encontra como obstáculo a forte influência do catolicismo na estrutura legal do país. Enquanto isso, muitas mulheres são submetidas à intensa tortura e ao longo sofrimento do período de gestação num caso de anencefalia, quando estão cientes de que geram uma criança que tão breve morrerá.” (Barbosa, 2004, HC 84025-6 RJ, DJ 25/06/2004, Ementário nº 2157-2, p. 354).
Todavia, não é somente em questões relativas ao aborto que encontramos a religião como obstáculo. O jornal americano The New York Times em sua edição de 30 de dezembro de 2005 publicou uma notícia sobre a proibição, na época, de uma vacina contra o vírus HPV nos EUA. O texto trazia como título “Forbidden Vaccine”, e explicava os motivos da proibição do uso do recurso médico. A ciência, outra vez, encontrava em seu caminho o grande obstáculo chamado religião. Houve intensa resistência à aprovação da vacina por parte dos membros do governo que eram conservadores cristãos, sob a alegação de que o vírus HPV servia para evitar que jovens e adolescentes tivessem relações sexuais antes do casamento. Em outras palavras, o vírus serviria como castigo e como exemplo moral de que não se deve praticar sexo antes do matrimônio.
O problema é que de acordo com o Center for Desease Control (Centro de Controle de Doenças), no mundo todo, cerca de 200 mil mulheres morrem todo ano de câncer cervical, doença causada pelo vírus HPV ou papilomavírus humano. Notamos aqui, mais uma vez, a ignorância causada pela fé, que entrava a ciência e retarda a expectativa de uma vida melhor para a humanidade.
Outro avanço científico que ainda encontra resistência do cristianismo, inclusive no Brasil, diz respeito ao estudo com células-tronco, como foi comentado anteriormente. Recapitulando, estas células são extraídas de embriões (com três dias de idade, em tubos de ensaio), e com elas é possível reproduzir qualquer parte do tecido humano. Seria possível, por exemplo, avançar significativamente em busca da cura de tumores malignos. Entretanto, os cristãos conservadores estão mais preocupados com a alma dos embriões de três dias de idade do que com as milhares de pessoas que aguardam com esperança por avanços na medicina que possibilitem curas. Para os religiosos, a alma de um embrião é pura, sem pecados, enquanto que aqueles que morrem de doenças certamente já possuem pecados, e portanto são almas impuras destinadas a queimar no inferno. Aliás, é complicado entender como algo imaterial (a alma) possa queimar no fogo.
Resta-nos saber se haverá resistência religiosa quando cientistas lograrem êxito na formulação de uma vacina contra a Aids. Se seguirem a “premissa do HPV”, já podemos antever o posicionamento cristão no debate.
Em se tratando da Aids, doença que mata homens e mulheres em todo o planeta, é de grande valia conhecermos o trabalho dos missionários cristãos no continente africano, o mais atingido pela doença. Sabe-se que eles pregam, acima de tudo, os valores bíblicos, obviamente. Desta feita, ensinam os africanos a não utilizarem preservativos, explicando que tal ação lhes permitirá a salvação junto ao Senhor. Muitos desses missionários nem imaginam o mal que estão cometendo, uma vez que estão tomados pela fé religiosa. Eles agem pela crença e não pela razão.
No entanto, basta analisarmos a disseminação da Aids na maioria dos países africanos para compreendermos a grandeza do prejuízo causado pela tal crença. Problemas como o aquecimento global também andam longe da preocupação dos cristãos, haja vista que acreditam e esperam ansiosos pelo apocalipse. Para muitos cristãos fervorosos, uma catástrofe mundial seria recebida com muita euforia, como o dia prometido pelo Senhor. Para nós, racionalistas, isso é ser alto-destrutivo.
Notas:
1 Entrevista com o Ministro José Temporão. Folha de São Paulo, 09/04/2007.
2 Monteiro, Mario F. G. & Leila Adesse. A Magnitude do aborto no Brasil: Uma análise dos resultados de pesquisa no Brasil. Instituto de Medicina Social do Rio de Janeiro: 2007.
3 Link: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/doc/pequim95.htm
4 www.articulacaodemulheres.org.br
5 Sam Harris utiliza este exemplo no livro: HARRIS, Sam. Carta a Uma Nação Cristã. Companhia das Letras, 2008.






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